Anulação de questões discursivas em concursos: como funciona?

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Embora não seja tão comum, a anulação de questões discursivas em concursos públicos pode ocorrer, principalmente quando há problemas de formulação, correção ou avaliação, comprometendo diretamente a imparcialidade do processo seletivo.

É certo que o poder judiciário não pode interferir no que condiz às técnicas utilizadas pelas bancas examinadoras, como formulação de questões ou métodos de avaliações.

No entanto, pode atuar quando há evidências claras de ilegalidade ou violação de direitos constitucionais.

A intervenção judicial deve ser considerada como última saída. O candidato deve, inicialmente, esgotar as vias administrativas por meio de recursos estabelecidos no próprio concurso público.

Neste artigo será discutido como uma questão discursiva pode ser anulada e quais os passos para solicitar nova análise de uma pontuação que considere mal atribuída.

Principais motivos que podem levar à anulação de questões discursivas

Existem diversos motivos que podem levar à anulação de uma questão discursiva, como por exemplo:

  1. Erro na formulação ou gramática

Se a questão apresentar erros de formulação que tornem a interpretação ambígua ou vaga, ou quando há erros de gramática que impossibilitam o seu entendimento.

  1. Não seguir o conteúdo programático

Caso uma questão apresente um tópico que não estava previsto no conteúdo programático, ou caso não seja abordado adequadamente nas matérias indicadas no edital do concurso.

  1. Inconsistência na correção

Se a correção das respostas for feita de maneira inconsistente ao padrão de respostas ou que desconsidere informações evidentemente corretas.

  1. Critérios de avaliação subjetivos

Quando os critérios de correção não são objetivos o suficiente, o que pode levar a avaliações subjetivas e inconsistentes.

  1. Direcionamento tendencioso

Caso a questão apresente premissas que favorecem um viés político ou ideológico1

Posso recorrer à nota atribuída em uma prova discursiva em concursos públicos?

Sim, o candidato tem o direito de recorrer caso considere que a nota atribuída à prova discursiva esteja injusta ou equivocada.

O primeiro passo é verificar atentamente no edital do concurso todos os critérios de correção fornecidos pela banca examinadora. Isso permite que haja uma compreensão clara de como as respostas foram avaliadas e em que base a nota foi atribuída. Se forem identificadas divergências entre os critérios e a nota recebida, isso já pode ser um motivo válido para recorrer.

Ao decidir recorrer, considere ingressar com um recurso administrativo. Para isso, é importante seguir rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pela banca organizadora do concurso.

Para maior possibilidade de sucesso, é necessário redigir um recurso formal, com tom respeitoso e objetivo, que apresente argumentos sólidos e embasados, incluindo evidências e exemplos que sustentem que sua resposta está em conformidade com os critérios do edital.

Caso o recurso administrativo seja indeferido, e você considere injusto, incentiva-se procurar orientação jurídica especializada em concursos públicos para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. É importante destacar que a intervenção do poder judiciário não é automática e está sujeita a certas condições, pois cada situação é única e será avaliada com base nas circunstâncias específicas e na legislação vigente.

Conclusão

Em resumo, a anulação de questões discursivas serve para corrigir equívocos que possam surgir durante a elaboração, formulação ou correção de provas, e quando estes prejudicam diretamente na integridade do concurso público. Neste caso, o poder judiciário desempenha um papel crucial na garantia de que o processo seletivo seja conduzido de acordo com os princípios constitucionais.

O candidato possui direito de recorrer caso se sinta prejudicado, mas isso requer uma avaliação cuidadosa, como a compreensão dos procedimentos estabelecidos e a apresentação de argumentos sólidos e embasados.

Sem dúvidas, a possibilidade de anulação de questões, sejam elas discursivas ou objetivas, contribui para seleções mais justas e em conformidade com a lei.

1 Conforme jurisprudência: (TRF-4 – AG: 50179014320204040000 5017901-43.2020.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 09/09/2020, QUARTA TURMA)