O que é, e para que serve o Cadastro de Reserva em Concursos Públicos?

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Prática muito comum em concursos públicos, o cadastro de reserva é, em poucas palavras, uma espécie de reserva de candidatos aprovados. Esses candidatos não são imediatamente nomeados, mas ficam numa lista de espera.

Essa tática facilita o processo de contratação dos órgãos públicos quando ocorrem situações como desistência de candidatos que não puderam assumir a vaga ou para preenchimento de cargo caso surjam criação de novas funções, dentre outros motivos.

Em outras palavras, a convocação depende das vagas que surgirem e das necessidades do órgão público, bem como das regras específicas estabelecidas no edital do concurso.

As situações mais comuns que podem levar à nomeação dos candidatos do cadastro de reserva incluem:

1. Desistências: Quando candidatos aprovados desistem da vaga por motivos pessoais, profissionais ou outros fatores, deixando em aberto sua vaga para os candidatos reserva.

2. Decisões judiciais: Nomeação a partir de determinações judiciais, em casos que o candidato comprova que teve violação de direitos, injustiça ou desigualdade no processo seletivo.

3. Preterição: Salvo as hipóteses acima, o direito subjetivo dos candidatos aprovados em cadastro de reserva surge apenas em hipóteses restritas, conforme julgado no Recurso Extraordinário 837.311/PI

Qual a vantagem do cadastro de reserva em concursos públicos?

A utilização do cadastro de reserva em concursos públicos apresenta algumas vantagens que podem ser benéficas tanto para os órgãos públicos quanto para os candidatos.

Um dos principais benefícios é o fato de ser mais econômico em termos de recursos financeiros, logísticos e administrativos, do que se fossem concursos com vagas imediatas.

Além disso, quando surgem novas vagas em um órgão público, o processo de contratação é muito mais ágil e flexível. Isso evita a necessidade de realizar um novo concurso e reduz o tempo entre a abertura da vaga e a contratação efetiva, pois convocarão candidatos já avaliados e aprovados.

É possível concurso público exclusivamente com cadastro de reserva?

Sim, é possível que um concurso público seja realizado apenas com a formação de cadastro de reserva. Quando isso ocorre, não há vagas imediatas para preenchimento, mas os candidatos aprovados no processo seletivo são colocados em uma lista de espera para possíveis futuras convocações, que ocorreriam conforme a abertura de vagas no órgão público.

Recurso Extraordinário 837.311 do STF: como aplicá-lo?

O Recurso Extraordinário 837.311 (Tema 784)1 é um precedente jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF) que estende o direito à nomeação a candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, quando aplicadas em três situações específicas:

I. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

Ou seja, se o número de candidatos aprovados for igual ou inferior ao número de vagas oferecidas no edital, a administração pública é obrigada a nomear esses candidatos.

II. Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

Isso significa que a administração não pode escolher a dedo quais candidatos nomear, ignorando a classificação. Ao ocorrer essa preterição arbitrária, os candidatos que foram prejudicados nessa nomeação têm direito a contestar e buscar a devida nomeação com base na ordem de classificação.

III. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Em caso de novas vagas ou quando um novo concurso é aberto durante a validade do certame anterior, e a administração pública, de maneira injustificada e arbitrária, não nomeia candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Aqui, a “preterição arbitrária e imotivada” refere-se a ações ou omissões deliberadas do Poder Público que evidenciam uma clara necessidade de nomear candidatos, mesmo que não haja vagas imediatamente disponíveis.

Caso o candidato esteja envolvido em uma situação em que a aplicação do Recurso Extraordinário 837.311 seja relevante, é aconselhável buscar orientação jurídica específica de um advogado especializado em concursos públicos.

Essa orientação pode ajudar a determinar como o precedente do STF pode ser aplicado de maneira adequada e eficaz às circunstâncias particulares do caso.

1 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4634356&numeroProcesso=837311&classeProcesso=RE&numeroTema=784)