Os direitos da pessoa com deficiência em concursos públicos

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Uma pessoa com deficiência (PCD) é quem possui uma ou mais limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, que podem ser permanentes ou temporárias, e que geram impactos na participação da pessoa em diversas atividades da vida cotidiana. Essas limitações podem envolver dificuldades de mobilidade, audição, visão, comunicação, aprendizado, entre outras.

De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, a legislação vigente permite a reserva de um percentual das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas com deficiência.

Um dos principais pontos reforçados pelo STJ em julgamentos marcantes como o do Recurso Especial nº 1.483.800/RS1, é que a reserva de vagas para PCDs em concursos públicos não pode ser interpretada como uma forma de discriminação ou privilégio, mas sim como uma ação necessária para garantir a inclusão dessas pessoas e promover a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos em lei.

Regras gerais para candidato PCD em concursos públicos

Abaixo, destacam-se algumas regras para a pessoa com deficiência que são fundamentais para garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades e a avaliação adequada das suas condições para o cargo:

  • Comprovação da deficiência

O candidato PCD deve comprovar sua condição de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudos médicos ou pareceres especializados que atestem sua deficiência e descrevam suas limitações funcionais. Essa documentação deve seguir as especificações e critérios estabelecidos no edital do concurso.

  • Formato e prazo de apresentação dos documentos

O edital do concurso deve estabelecer o formato e o prazo para apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência. É essencial que o candidato esteja atento a essas informações para garantir que sua documentação seja entregue corretamente dentro do prazo estabelecido.

  • Avaliação Biopsicossocial

A etapa biopsicossocial é a fase de avaliação do candidato PCD, que engloba as dimensões biológica (saúde física), psicológica (saúde mental) e social (contexto familiar e ambiental). Nessa etapa, serão analisadas as condições de saúde do candidato e sua real capacidade para exercer o cargo, levando em conta as suas habilidades e limitações.

Essa avaliação é essencial, e seu principal intuito é evitar que o candidato passe por situações de vulnerabilidade ou agravamentos de suas condições, como em situações de risco.

Para executar a avaliação biopsicossocial, é indicado uma comissão de profissionais qualificados em diferentes áreas (médicos, psicólogos, assistentes sociais, entre outros), responsáveis por analisar a documentação apresentada pelo candidato e as suas condições.

Fui eliminado, e agora?

O candidato PCD tem o direito de interpor recursos ou solicitar revisão de decisões referentes à etapa biopsicossocial caso discorde do resultado ou considere que seus direitos não foram devidamente respeitados. O edital do concurso deve estabelecer os procedimentos para a interposição de recursos e o prazo para fazê-lo.

Além disso, caso o candidato suspeite de irregularidades no processo seletivo ou acredite que houve violação dos direitos das pessoas com deficiência, é possível apresentar uma denúncia aos órgãos de controle e fiscalização competentes, para que o caso seja investigado.

Na hipótese de o recurso administrativo ser indeferido, e o candidato entenda que houve violação dos seus direitos, é possível buscar orientação jurídica de um advogado especializado, a fim de analisar o caso e propor a medida judicial mais adequada.

1 Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1777186&num_registro=201402406232&data=20181206&formato=PDF