Também chamado de avaliação psicológica, o exame psicotécnico é uma etapa comum em muitos concursos públicos. Seu objetivo é avaliar as características psicológicas e cognitivas dos candidatos para determinar se eles possuem as habilidades e traços de personalidade necessários para desempenhar as funções do cargo de maneira adequada e eficaz.
Esse tipo de avaliação é frequentemente utilizado para cargos que exigem um bom controle emocional, capacidade de trabalho em equipe, tomada de decisões, concentração, raciocínio lógico e outros aspectos psicológicos relevantes.
Os testes psicotécnicos podem envolver uma variedade de atividades, como questionários, testes de personalidade, testes de raciocínio lógico, exercícios de resolução de problemas, entre outros, aplicados geralmente por um psicólogo.
É importante que os resultados sejam interpretados com cuidado e consideração, levando em conta a complexidade das características humanas e evitando conclusões precipitadas.
Todo concurso público tem exame psicotécnico?
Não. A inclusão do exame psicotécnico depende das características do cargo e das habilidades psicológicas consideradas relevantes para o desempenho das funções.
Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, da Súmula Vinculante do STF nº 44, a realização do exame psicotécnico em concursos públicos é válida desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital b) deverão ser adotados no teste critérios objetivos, claros e previamente definidos pela Administração; c) o resultado deve ser público com a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso.
Normalmente, os exames psicotécnicos são mais comuns em concursos para cargos que envolvem trabalho em equipe, gestão e supervisão, responsabilidade pela segurança pública, (policiais, bombeiros e agentes penitenciários), situações de risco e estresse, tomadas de decisões rápidas e acertadas, concentração e atenção (operadores de máquinas complexas ou motoristas profissionais), dentre outros.
Critérios do exame psicotécnico em concursos públicos
Os critérios do exame psicotécnico podem variar de acordo com o cargo, a banca examinadora e as características específicas do processo seletivo. De maneira geral, os testes devem estar relacionados com fatores relevantes para o desempenho da função. Seus principais objetivos incluem:
- Avaliar estabilidade emocional, assertividade, extroversão/introversão, empatia e habilidades de liderança.
- Avaliar habilidades cognitivas, como raciocínio lógico, capacidade de resolução de problemas, memória e habilidades de aprendizado.
- Avaliar a capacidade do candidato em situações que necessitam tomadas de decisões acertadas e resoluções de conflitos.
- Avaliar habilidades específicas, como coordenação motora fina, raciocínio espacial ou habilidades visuais.
É essencial que os resultados do exame psicotécnico sejam interpretados por profissionais qualificados em psicologia, seguindo princípios éticos e evitando qualquer forma de discriminação.
Procedimentos para contestar irregularidades em concursos públicos
No processo de aplicação do exame psicotécnico em concursos públicos, podem ocorrer várias ilegalidades que afetam a validade e a justiça do processo seletivo, como, por exemplo:
- Falta de informações claras no edital sobre os critérios de avaliação;
- Se os avaliadores não forem devidamente qualificados ou se não utilizarem métodos apropriados para avaliar as habilidades psicológicas;
- Resultados das avaliações inconsistentes;
- Ausência de previsão de entrevista devolutiva;
- Ausência de possibilidade de recurso administrativo;
Caso o candidato verifique alguma dessas ilegalidades, é essencial que comece reunindo evidências que comprovem as ilegalidades ou problemas identificados durante o exame psicotécnico, com informações detalhadas.
O primeiro passo, é passar pela entrevista devolutiva, pela qual o candidato terá acesso às razões técnicas do seu indeferimento, fornecidas pela banca avaliadora, momento em que pode requerer a presença de psicólogo acompanhante e a cópia do laudo.
Com essas evidências em mãos, é possível fazer um recurso administrativo de acordo com as orientações do edital. Escreva um recurso formal, com o máximo de objetividade, clareza e respeito em sua comunicação.
Mas, se ainda assim, o resultado do recurso não for satisfatório, é recomendado que o candidato considere procurar orientação legal para avaliar as opções disponíveis, como um advogado especializado em concursos públicos.