O enquadramento de Pessoas Com Deficiência (PCD) em concursos públicos

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A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos é considerada constitucional. Este ato está respaldado pela Constituição Federal de 1988 e por legislações específicas, como o Decreto nº 3.298/1999 e a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que a legislação destinará um percentual das posições e ocupações do setor público às pessoas com deficiência. Esse regulamento constitucional tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, visando garantir a participação delas no mercado de trabalho e na administração pública.

O Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, por sua vez, regulamenta a forma como essa reserva de vagas deve ser implementada em concursos públicos, definindo critérios para a classificação da deficiência, bem como os procedimentos para inscrição, avaliação médica e adaptações necessárias durante as etapas do concurso.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência em diversas áreas da sociedade, incluindo o acesso ao trabalho e a participação em concursos públicos, além de estabelecer direitos e medidas de acessibilidade.

Minha condição se enquadra como PCD perante a banca examinadora?

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, a categorização das deficiências se dá em quatro grupos principais: física, auditiva, visual e mental.

  • Deficiência Física: refere-se a alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo, resultando em dificuldades de locomoção ou mobilidade.
  • Deficiência Auditiva: a perda parcial ou total das capacidades auditivas.
  • Deficiência Visual: envolve a perda parcial ou total da visão.
  • Deficiência Mental: abrange limitações significativas nas habilidades intelectuais e adaptativas.

O decreto também estabelece critérios específicos para a comprovação da deficiência, que incluem exames médicos, avaliações multiprofissionais e laudos técnicos.

Já a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) complementa as regulamentações anteriores, reforçando os direitos das pessoas com deficiência e introduzindo novos conceitos, como a “acomodação razoável” para garantir a acessibilidade, além de reconhecer a deficiência intelectual como uma categoria específica, abrangendo limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo.

Como comprovar o enquadramento de PCD?

Uma vez que a condição do candidato se enquadre em uma das categorias do tópico anterior, o primeiro passo será a leitura do edital do seu processo seletivo, pois ali haverá informações sobre as vagas reservadas para pessoas com deficiência e os critérios de elegibilidade.

A maioria dos concursos exige documentação médica, que pode incluir laudos, relatórios médicos, exames específicos, atestados, dentre outros. É importante que essa documentação esteja atualizada e emitida por profissionais de saúde habilitados, contendo informações detalhadas sobre a deficiência, sua natureza, grau de limitação, permanência e outras características relevantes.

Em alguns casos, a banca examinadora também pode solicitar uma avaliação biopsicossocial, na qual profissionais de diferentes áreas de saúde avaliam se a pessoa se enquadra como PCD de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital.

Caso necessite de adaptações específicas durante as etapas do concurso, como provas em formato ampliado, intérpretes de Libras, tempo adicional, entre outros, o candidato pode informar essas necessidades à banca examinadora no momento da inscrição.

Conclusão

Diante do exposto, o enquadramento como pessoa com deficiência é demonstrado com prova documental, ou seja, através de laudos da equipe multidisciplinar que acompanha o candidato. Dessa forma, é recomendado manter sempre a documentação em dia, e em caso de qualquer dificuldade para comprovação da sua condição de pessoa com deficiência nos concursos públicos, procurar um advogado especialista, a fim de buscar a medida que melhor satisfaça os interesses do candidato.