Embora não seja tão comum, a anulação de questões discursivas em concursos públicos pode ocorrer, principalmente quando há problemas de formulação, correção ou avaliação, comprometendo diretamente a imparcialidade do processo seletivo.
É certo que o poder judiciário não pode interferir no que condiz às técnicas utilizadas pelas bancas examinadoras, como formulação de questões ou métodos de avaliações.
A intervenção judicial deve ser considerada como última saída. O candidato deve, inicialmente, esgotar as vias administrativas por meio de recursos estabelecidos no próprio concurso público.
Neste artigo será discutido como uma questão discursiva pode ser anulada e quais os passos para solicitar nova análise de uma pontuação que considere mal atribuída.
Principais motivos que podem levar à anulação de questões discursivas
Existem diversos motivos que podem levar à anulação de uma questão discursiva, como por exemplo:
- Erro na formulação ou gramática
Se a questão apresentar erros de formulação que tornem a interpretação ambígua ou vaga, ou quando há erros de gramática que impossibilitam o seu entendimento.
- Não seguir o conteúdo programático
Caso uma questão apresente um tópico que não estava previsto no conteúdo programático, ou caso não seja abordado adequadamente nas matérias indicadas no edital do concurso.
- Inconsistência na correção
Se a correção das respostas for feita de maneira inconsistente ao padrão de respostas ou que desconsidere informações evidentemente corretas.
- Critérios de avaliação subjetivos
Quando os critérios de correção não são objetivos o suficiente, o que pode levar a avaliações subjetivas e inconsistentes.
- Direcionamento tendencioso
Caso a questão apresente premissas que favorecem um viés político ou ideológico1
Posso recorrer à nota atribuída em uma prova discursiva em concursos públicos?
Sim, o candidato tem o direito de recorrer caso considere que a nota atribuída à prova discursiva esteja injusta ou equivocada.
O primeiro passo é verificar atentamente no edital do concurso todos os critérios de correção fornecidos pela banca examinadora. Isso permite que haja uma compreensão clara de como as respostas foram avaliadas e em que base a nota foi atribuída. Se forem identificadas divergências entre os critérios e a nota recebida, isso já pode ser um motivo válido para recorrer.
Ao decidir recorrer, considere ingressar com um recurso administrativo. Para isso, é importante seguir rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pela banca organizadora do concurso.
Para maior possibilidade de sucesso, é necessário redigir um recurso formal, com tom respeitoso e objetivo, que apresente argumentos sólidos e embasados, incluindo evidências e exemplos que sustentem que sua resposta está em conformidade com os critérios do edital.
Caso o recurso administrativo seja indeferido, e você considere injusto, incentiva-se procurar orientação jurídica especializada em concursos públicos para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. É importante destacar que a intervenção do poder judiciário não é automática e está sujeita a certas condições, pois cada situação é única e será avaliada com base nas circunstâncias específicas e na legislação vigente.
Conclusão
Em resumo, a anulação de questões discursivas serve para corrigir equívocos que possam surgir durante a elaboração, formulação ou correção de provas, e quando estes prejudicam diretamente na integridade do concurso público. Neste caso, o poder judiciário desempenha um papel crucial na garantia de que o processo seletivo seja conduzido de acordo com os princípios constitucionais.
O candidato possui direito de recorrer caso se sinta prejudicado, mas isso requer uma avaliação cuidadosa, como a compreensão dos procedimentos estabelecidos e a apresentação de argumentos sólidos e embasados.
Sem dúvidas, a possibilidade de anulação de questões, sejam elas discursivas ou objetivas, contribui para seleções mais justas e em conformidade com a lei.
1 Conforme jurisprudência: (TRF-4 – AG: 50179014320204040000 5017901-43.2020.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 09/09/2020, QUARTA TURMA)