O artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que a legislação deve prever a reserva de um percentual de cargos e empregos públicos para candidatos PCDs.
Essa medida tem o objetivo de promover a inclusão social e profissional, bem como garantir que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da vida pública e do mercado de trabalho.
Além disso, a Constituição Federal também fundamenta a reserva de vagas para PCDs como parte do compromisso do Estado em garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer forma de discriminação.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, cuja Lei nº 13.146/2015, fortalece ainda mais a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades. Além de abordar áreas variadas da sociedade, a lei enfatiza o direito das pessoas com deficiência ao acesso ao trabalho e à participação em concursos públicos, enquanto também estabelece diretrizes e medidas para garantir a acessibilidade.
Critérios de eliminação de candidatos PCD
Aqui estão alguns motivos pelos quais uma pessoa com deficiência pode ser eliminada de um processo seletivo:
- Incompatibilidade da deficiência com o cargo: se a deficiência do candidato for incompatível com as atribuições essenciais do cargo, podendo prejudicar a sua capacidade de desempenhar as funções com eficácia e segurança.
- Falta de documentação adequada: a falta ou a apresentação inadequada da documentação exigida para comprovar a deficiência. A documentação deve ser precisa, atualizada e emitida por profissionais habilitados.
- Falta de transparência ou falsificação de informações: caso seja constatado que o candidato não foi transparente ao informar sobre sua condição de deficiência, ou se houver evidências de falsificação de informações.
- Não atendimento aos requisitos do edital: caso o candidato não atenda aos requisitos específicos estabelecidos no edital para concorrer às vagas reservadas.
- Não apresentação em etapas obrigatórias: se o candidato não comparecer a etapas obrigatórias do processo seletivo.
É fundamental que qualquer decisão de eliminação seja tomada de acordo com critérios estabelecidos de forma clara no edital e na legislação aplicável, e que considere a equidade e os direitos das pessoas com deficiência. A eliminação deve ser o último recurso, adotado somente quando todos os procedimentos de avaliação e adaptação razoável foram esgotados, visando sempre garantir a justiça e a inclusão no processo seletivo.
A banca entendeu que minha deficiência é incompatível com o cargo, e agora?
Quando uma banca examinadora determina que a deficiência de um candidato é incompatível com as atribuições essenciais do cargo, com certeza pode ser uma situação desafiadora e delicada.
No entanto, é importante lembrar que essa decisão deve ser baseada em critérios técnicos e objetivos, levando em consideração as habilidades e limitações necessárias para o desempenho eficaz e seguro das funções do cargo.
Aqui estão alguns passos a considerar para superar essa situação:
1. Entenda os critérios utilizados pela banca examinadora para determinar a incompatibilidade da sua deficiência com o cargo. Isso pode ajudá-lo a compreender os fundamentos da decisão, para fins de recurso.
2. Se possível, busque uma avaliação técnica independente, que considere suas habilidades, capacidades e limitações em relação às funções do cargo. Consulte profissionais de saúde especializados e profissionais da área da sua deficiência para obter uma perspectiva mais abrangente.
Além disso, existindo qualquer suspeita de irregularidades no processo seletivo ou caso os direitos das pessoas com deficiência sejam violados, é possível apresentar uma denúncia aos órgãos de controle e fiscalização competentes, como o Ministério Público, para que investiguem o caso.
Dessa forma, caso o candidato tenha recebido uma decisão injusta de incompatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo público almejado, é recomendado reunir provas com a equipe multidisciplinar que o acompanha, e buscar o auxílio de um advogado especializado em concursos públicos, com intuito de reverter este ato administrativo.