Limitações em editais de concursos públicos: entenda o funcionamento

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Você certamente já ouviu falar de restrições específicas em alguns editais de concursos públicos, como limitação de idade ou altura. Mas afinal, para que servem essas limitações? É previsto em lei? Este artigo tem como objetivo esclarecer essas dúvidas de forma abrangente.

Tipos de limitações mais comuns em concursos públicos

As limitações estabelecidas nos editais são elaboradas com o intuito de selecionar candidatos mais adequados às características e exigências dos cargos. Porém, é necessário ressaltar que o requisito do edital precisa ser compatível com a complexidade do cargo, sob pena de violação do princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Embora possam variar conforme a instituição e o cargo em questão, aqui estão alguns dos tipos de limitações mais comuns em concursos públicos:

  • Idade mínima e máxima

Essa limitação é comumente aplicada em cargos como forças policiais ou militares. De maneira geral, em áreas onde envolvem atividades físicas intensas, considera-se a idade um fator essencial para maior aptidão de realizar as atribuições do cargo.

  • Altura

Outro exemplo bastante comum em concursos públicos para militar ou forças armadas. Embora possa parecer estranho, o limite de altura existe e geralmente é previsto em lei. Assim como a limitação de idade, é normalmente aplicado em cargos que envolvem atividades que podem depender de características físicas específicas, como força, agilidade, alcance, visibilidade, entre outras.

  • Índice de Massa Corporal (IMC)

O Índice de Massa Corporal (IMC) é uma medida que relaciona o peso e a altura de uma pessoa para avaliar se ela está dentro de uma faixa considerada saudável. Alguns concursos públicos estabelecem limites de IMC principalmente para cargos que envolvem atividades físicas intensas ou relacionadas à segurança.

  • Gênero

Desde que haja justificativas para isso, podem sim existir cargos com funções específicas que envolvam limitação de gênero, como agentes de segurança pública responsáveis por lidar com setores divididos por gênero, profissionais de saúde em alas hospitalares divididas por gênero, etc.

A limitação em concursos públicos é constitucional?

A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu Artigo 7º, Inciso XXX, ao tratar dos direitos sociais dos trabalhadores, a seguinte afirmação: “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”

No entanto, embora pareça contraditório, a própria Constituição muitas vezes prevê exceções justificáveis para certos cargos ou situações. Por exemplo, cargos que envolvem funções físicas intensas podem justificar limitações de idade, altura ou peso para garantir que os candidatos possam desempenhar suas tarefas adequadamente.

Mas, obviamente, essas exceções precisam ser proporcionais às exigências do cargo e bem fundamentadas no edital do processo seletivo. Tanto é que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento sedimentado, com a Súmula 683, sobre as limitações de idade para inscrição em concurso público, de maneira que apenas são legitimas caso justificadas pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Em outras palavras, se uma limitação está diretamente relacionada às atribuições essenciais do cargo e é necessária para o desempenho eficaz das funções, isso pode ser considerado constitucional.

Fui ilegalmente discriminado no certame devido à idade/gênero, posso recorrer?

O primeiro ponto a ser analisado é se o limite colocado pelo edital do processo seletivo tem previsão legal (lei formal), previsão no edital e se é realmente necessário para alcançar os objetivos do cargo, se há justificativas objetivas para isso. Se não o for, você pode sim buscar recursos legais para contestar essa situação.

Aqui estão alguns passos importantes para recorrer:

1. Reunião de evidências relevantes que possam comprovar a discriminação de idade ou gênero na sua situação, incluindo documentos, comunicados, entre outros;

2. Interposição de recurso administrativo, apresentando as evidências da discriminação e solicitando uma revisão ou reconsideração da sua situação; (link para artigo de recurso administrativo)

3. Se o recurso administrativo não resolver o problema, recomenda-se consultar um advogado especializado em concursos públicos para entender seus direitos, avaliar as evidências e determinar a melhor estratégia legal para seguir.

É importante levar em consideração que as decisões judiciais variam e muitas vezes envolvem uma análise detalhada de circunstâncias específicas. Ou seja, cada caso é um caso.

Dessa forma, diante da constatação de limitações ilegais e discriminatórias é recomendado que o candidato busque consultoria com advogados especializados em concursos públicos, para melhor atender suas necessidades e buscar seus direitos.