Cada concurso público contém seus próprios requisitos específicos em relação a isso, porém, os processos seletivos podem exigir que os candidatos tenham concluído a graduação apenas na ocasião de posse1, para poderem assumir o cargo.
Ou seja, é permitido que os candidatos se inscrevam e participem do processo seletivo mesmo que ainda não tenham se formado, desde que concluam o curso e atendam aos requisitos até a data de posse.
Cabe ao candidato verificar atentamente o edital do concurso que pretende realizar, para obter informações detalhadas sobre os requisitos de elegibilidade, os prazos e os procedimentos a serem seguidos. Se tiver dúvidas específicas, é recomendável entrar em contato com a instituição responsável pelo concurso para esclarecimentos adicionais.
É possível antecipar o diploma antes da colação de grau?
Sim, em muitos casos, é possível antecipar o diploma se for necessário para a posse em um cargo público ou em qualquer outra situação em que a comprovação da conclusão do curso seja exigida. No entanto, isso dependerá das políticas e procedimentos da instituição de ensino.
Diante disso, é importante verificar inicialmente, junto a universidade, se esta permite a antecipação da colação de grau por motivos de posse em cargos públicos, ou outras necessidades urgentes. Se a instituição permitir, o candidato provavelmente precisará fornecer justificativas claras e documentadas para a necessidade de obter o diploma mais cedo.
Se a antecipação for aprovada, o candidato receberá uma documentação oficial da instituição que comprove a sua conclusão do curso, mesmo que a cerimônia de colação de grau ainda não tenha ocorrido.
Outras opções possíveis
Caso a instituição de ensino não considere a antecipação de diploma, os alunos, ou os candidatos possuem respaldo na lei que trata da possibilidade de abreviação de cursos superiores para alunos que demonstrarem desempenho extraordinário por meio de uma avaliação de desempenho, conforme dispõe a Lei 9.394/1996.
O Artigo 47, Parágrafo 2º2 dessa legislação afirma: “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”
Por meio desta avaliação de desempenho e atendendo aos requisitos necessários, tanto a colação de grau quanto a obtenção do diploma podem ser adiantadas.
Os candidatos ou alunos também podem considerar solicitar à comissão avaliadora do seu processo seletivo uma reclassificação para as últimas posições na lista de aprovados.
Isso se aplica caso estejam entre os primeiros aprovados, uma vez que a nomeação dos candidatos segue a ordem das pontuações obtidas na prova, priorizando aqueles com as notas mais altas para o preenchimento das vagas disponíveis. Caso seja possível conseguir essa reclassificação, em momento posterior o candidato poderá preencher a vaga.
Alternativamente uma medida bastante explorada por candidatos aprovados é de recorrer a medidas judiciais.
Conclusão
O caminho para garantir uma vaga em um concurso público antes de possuir o diploma pode envolver desafios, mas com planejamento cuidadoso, perseverança e compreensão das alternativas disponíveis, os candidatos podem aumentar suas chances de sucesso.
Em suma, cada situação é única e requer uma abordagem estratégica. É fundamental estar ciente das regulamentações dos concursos, das políticas das instituições de ensino e das possibilidades legais para adiantar a obtenção do diploma.
1 Conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”
2 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm