O limite de idade para guarda municipal nos concursos públicos é válido?

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Embora seja possível que alguns concursos estabeleçam um limite de idade em seus regulamentos, essa restrição nem sempre é justificada.

É muito comum haver essa limitação, por exemplo, em editais de processos seletivos para carreiras militares, como a de Polícia Militar, Marinha, Aeronáutica, entre outros, com a justificativa de garantir a capacidade do candidato de desempenho eficiente e seguro das funções.

No entanto, essa restrição por idade não é uma regra absoluta e pode ser questionada, especialmente em concursos para cargos como o de guarda municipal e outras funções que não têm caráter militar.

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022), existem certos requisitos básicos para se tornar um guarda municipal:

I – nacionalidade brasileira;

II – gozo dos direitos políticos;

III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – nível médio completo de escolaridade;

V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI – aptidão física, mental e psicológica; e

VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

Ou seja, apesar de haver uma idade mínima para cumprir com o cargo, a legislação federal não estabelece um limite máximo.

Súmula 683 do STF

A Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) é muito relevante para o tema, haja vista estabelecer que o limite de idade para inscrição em concurso público é válido apenas quando relacionado diretamente às atribuições do cargo a ser preenchido, baseada no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2413

Isso demonstra que a imposição de um limite de idade pode ser considerada injusta no caso das guardas municipais, uma vez que não há evidências claras de que a idade afete negativamente o desempenho das funções específicas do cargo, já que estas não são tão físicas ou operacionalmente intensivas quanto às de cargos mais rigorosos, como de policiais, por exemplo.

Fui impedido de assumir o cargo devido à idade. O que posso fazer?

Caso o candidato tenha sido impedido de assumir o cargo público de guarda municipal devido à idade, há possibilidade de recorrer.

Para isso, sugerimos que o candidato comece apresentando um recurso administrativo, preparando um documento formal, claro e bem fundamentado para demonstrar a inconstitucionalidade da decisão que impediu a inscrição, nomeação ou posse devido à limitação de idade. Recomenda-se apresentar argumentos sólidos, baseados na lei, como a Súmula 683 do STF e jurisprudência similar.

Caso o recurso não seja aceito pela banca examinadora do processo seletivo, é aconselhável buscar respaldo jurídico, para entrar com uma medida judicial questionando a decisão imposta no certame. Isso pode envolver argumentos de inconstitucionalidade, falta de razoabilidade ou outros aspectos legais.