O que é preterição para fins de concurso público?

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Em contexto de concurso público, a preterição se refere a uma situação em que um candidato é injustamente “deixado de lado”, ignorado, ou seja, preterido em relação a outros candidatos – apesar de possuir os requisitos e méritos necessários para ser selecionado.

Em outras palavras, ocorre quando um candidato aprovado em um concurso público não é convocado para assumir o cargo de acordo com a ordem de classificação do concurso, sendo que a administração pública opta por convocar outros candidatos em seu lugar.

A preterição pode ocorrer por diversos motivos, tais como falhas no processo de avaliação, erro na classificação dos candidatos, ou manipulação dos resultados.

Geralmente, os candidatos que se sentem prejudicados por preterição têm o direito de recorrer às instâncias competentes, como o próprio órgão examinador do concurso, a fim de contestar a decisão e buscar uma correção da situação. Em últimos casos, há também a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Como aplicar o Recurso Extraordinário 837.311 em caso de preterição?

O Recurso Extraordinário 837.311 (Tema 784 do STF) pode ser utilizado pelo candidato para fundamentar seu recurso administrativo ou ação judicial sobre preterição. Neste tema, o STF garante o direito à nomeação de candidatos aprovados, mesmo se estiver fora do limite de vagas inicialmente estipulado no edital, no caso de ocorrência de três situações específicas:

  • Se a banca examinadora não nomear candidatos aprovados que se enquadram diretamente nas vagas disponíveis conforme o número estabelecido no edital do concurso;
  • Se a banca examinadora optar por nomear outros candidatos fora da sequência de classificação estabelecida;
  • Se surgir novas vagas ou for lançado um novo concurso para o mesmo cargo do concurso anterior (desde que este ainda esteja válido), e a administração pública não tenha nomeado os candidatos que já foram aprovados até então, de forma arbitrária e imotivada;

Existe preterição por gênero em concursos públicos?

Sim, a preterição por gênero pode ocorrer quando um candidato é injustamente prejudicado num processo seletivo devido ao seu gênero, em vez de se basear apenas em seus méritos e habilidades.

No entanto, isso não deve ser confundido com casos específicos de restrições de gênero, que devem estar previamente estabelecidos no edital do concurso. Um exemplo ilustrativo é processos seletivos no âmbito da assistência social, saúde ou segurança, que faz preferência de profissionais de um gênero específico para lidar com situações sensíveis ou confidenciais. Nesses cenários, a presença de um profissional do mesmo gênero pode proporcionar maior conforto aos cidadãos atendidos.

O que fazer se eu for preterido em um concurso público?

Caso você tenha sido preterido de forma injusta em um concurso público, existem duas medidas que você pode tomar para contestar essa situação:

  • Recurso Administrativo

O recurso administrativo garante ao candidato o direito de defesa de maneira rápida e econômica. Para isso, verifique o edital do concurso e siga as instruções fornecidas para redigi-lo. Apresente argumentos, evidências e justificativas sólidas para contestar decisões que considerem injustas, incorretas ou prejudiciais.

  • Assessoria Jurídica

Se todas as tentativas de resolver a situação administrativamente não forem bem-sucedidas e o candidato acreditar que houve uma violação grave de seus direitos, recomenda-se consultar um advogado especializado em concursos públicos, que pode orientar o candidato sobre os tramites legais apropriados a serem seguidos e ajudá-lo a elaborar recursos ou ações judiciais, se necessário.